Posso comer comida japonesa na gravidez?
Afinal, será que grávida pode comer comida japonesa? Bom, pode sim, mas com cautela, sem exageros e sempre com um aval médico — e desde que sejam preparações cozidas!
Os peixes in natura podem apresentar deteriorações e formar contaminantes que interferem na saúde da mulher e do bebê. Esses problemas ocorrem com qualquer alimento cru e as carnes, especialmente, podem trazer consequências mais graves por serem animais mortos.
Os peixes possuem diversos nutrientes importantes para uma boa gestação, como os Ômega 3 e 6. Por isso, eles podem (e devem!) ser consumidos com tranquilidade se estiverem cozidos. O problema, portanto, está na forma de preparação do prato.
As consequências
São diversas as adversidades que uma mãe e um bebê podem ter caso a mulher decida ingerir alimentos crus contaminados durante a gestação. O menos pior deles é o refluxo. Ele ocorre porque o corpo da grávida sofre alterações que prejudicam a digestão e o peixe in natura é uma das comidas que são difíceis de digerir pelas gestantes.
O refluxo é chato, pode causar vômitos, incômodos e até avançar para um transtorno estomacal mais grave. No entanto, o consumo de produtos crus pode propiciar doenças bem mais críticas, como a toxoplasmose, a listeriose e a salmonelose.
Os cuidados com a alimentação
Além dos cuidados com o consumo de peixe cru, a gestante precisa se preocupar com outros tipos de alimentação. Não coma frituras, gema de ovo mal cozida, café, adoçantes em geral, sal em excesso, e nem beba refrigerantes e bebidas alcoólicas. Todos esses produtos podem trazer malefícios a você e ao seu bebê. Por isso, evite ao máximo o contato com esses ingredientes.
Prefira uma dieta saudável, equilibrada, com pouco sal e pouco açúcar. Dê preferência a sucos naturais e água (quando o assunto for líquidos) e não fique, de forma alguma, muito tempo sem comer.
Alguns hábitos e atitudes podem proporcionar uma experiência mais gostosa (e segura) tanto para você quanto para o seu bebê.
Texto por Ana Caroline Setti – Nutricionista Materno Infantil – CRN 8-12764
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